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Notícias  2024

 

DECISÃO DO CARF RECONHECE DIREITO A CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE FRETE E ARMAZENAMENTO NA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS

INFORMATIVO 416


Conforme reportado pelo portal de notícias Jota, a 3ª Seção do CARF proferiu uma decisão na qual reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS e Cofins sobre os custos de frete e armazenamento de diesel, gasolina e etanol, quando esses encargos são suportados pela distribuidora durante a revenda de produtos monofásicos.

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REVISÃO DA COISA JULGADA: MINISTROS DO STF AFASTAM A INCIDÊNCIA DE MULTAS PUNITIVAS E MORATÓRIAS

INFORMATIVO 415


O Supremo Tribunal Federal realizou novo julgamento no caso que trata dos limites da coisa julgada tributária. Na oportunidade, foram apreciados os Embargos de Declaração dos contribuintes que pleiteavam pela modulação dos efeitos, para que o marco temporal fosse 13 de fevereiro de 2023, e não 2007 (quando se reconheceu a constitucionalidade da CSLL pelo STF).

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MINAS GERAIS: PUBLICADO DECRETO QUE TRATA DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO

INFORMATIVO 414


Foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27/03/2024 o Decreto n° 48.790/2024 que dispõe sobre o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612/2023. A norma prevê o pagamento com reduções e condições especiais de ICMS, multas e demais acréscimos legais.

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RECEITA FEDERAL PUBLICA EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

INFORMATIVO 413


No dia 19 de março de 2024, a Receita Federal publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1. Esse edital tem como propósito divulgar a oferta de transação por adesão de créditos de natureza tributária no contencioso administrativo, dentro do escopo do Programa Litígio Zero 2024.

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STJ MODULA EFEITOS DO JULGAMENTO QUE DEFINIU A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

INFORMATIVO 412


Foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão do julgamento do tema n°1.125, no qual foi fixada a seguinte tese: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”

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STJ: COLEGIADO MODULA EFEITOS E DEFINE QUE TUSD E TUST INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA.

INFORMATIVO 412


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), decidiu por unanimidade que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica. Isso deve ocorrer quando essas tarifas são lançadas na fatura de energia como encargos a serem pagos diretamente pelo consumidor final, independentemente de ser ele um consumidor livre (que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (sem essa escolha).

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CARF MANTÉM REDUÇÃO DE MULTA QUALIFICADA EM CASO DE COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE VALORES DE GANHO DE CAPITAL.

INFORMATIVO 411


Segundo o canal JOTA, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve a redução da multa qualificada em 75%, que havia sido fixada anteriormente em 150%.

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CARF DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO COM LAUDO EM RENTABILIDADE FUTURA.

INFORMATIVO 410


Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela amortização de ágio com laudo baseado em rentabilidade futura da B3.

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STJ: FAZENDA NACIONAL NÃO PODE LEVANTAR GARANTIA APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DO FIM DA EXECUÇÃO FISCAL.

INFORMATIVO 409


O Superior Tribunal de Justiça mudou sua jurisprudência e entendeu, por maioria, que a Fazenda Nacional não poderá levantar a garantia apresentada pelo contribuinte antecipadamente, até que seja finalizada a Execução Fiscal em discussão.

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CARF: É POSSÍVEL O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE CAIXAS DE PAPELÃO UTILIZADAS NO TRANSPORTE DE MACARRÃO INSTÂNTANEO

INFORMATIVO 408


Por decisão unânime, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito do contribuinte ao creditamento de PIS e Cofins não cumulativos referentes a despesas com caixas de papelão utilizadas no transporte de macarrão instantâneo, conforme informações divulgadas pelo canal de notícias "jota.info”.

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STF: INICIADO O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE EMPRESAS DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

INFORMATIVO 407


No último dia 09 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos Embargos de Declaração sobre a transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais entre empresas da mesma pessoa jurídica.

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STJ: PAUTADOS PARA JULGAMENTO CASOS SOBRE INCLUSÃO DA TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

INFORMATIVO 406


Superior Tribunal de Justiça incluiu em pauta de julgamento para o dia 22 de fevereiro os casos sobre a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS, ocasião em que ocorrerá a primeira reunião do colegiado em 2024.

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APÓS ATUAÇÃO DO AMSA EMPRESA OBTÉM SENTENÇA PARA MANTER IPI NÃO RECUPERÁVEL NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS

INFORMATIVO 406


O juízo da 11ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte proferiu sentença que afastou a aplicação do disposto no inciso II do Art. 170 da IN RFB nº 2.121/2022 e reconheceu o direito do contribuinte de incluir o IPI não recuperável no cômputo do crédito do PIS e da COFINS, proveniente da aquisição de mercadoria/bem para revenda.

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INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO

INFORMATIVO 405


Conforme Informativo 404, datado de 18/12/2023, a veiculação ordinária retornará em 04/02/24. Entretanto, levando em conta importantes modificações ocorridas no final de 2023, em matéria tributária, a equipe Almeida Melo Sociedade de Advogados circula o presente informativo extraordinário, noticiando as recentes mudanças legislativas ocorridas entre 18/12/2023 e 07/01/2024. Informamos que o Escritório, a partir de hoje, retoma as suas atividades em escala normal. A sede física, que ainda está em reforma, será reaberta no final de janeiro. Até lá, os atendimentos continuam sendo realizados por e-mails e telefone (031-3658-2176). Aproveitamos para renovar os votos de Feliz 2024!

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