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Informativo  306, ano de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR PROPOSTA INDIVIDUAL.


Foi publicado no Diário Oficial da União, em 11/01/2022 a Portaria normativa nº 40, que altera a Portaria da AGU que regulamenta a transação por proposta individual dos créditos tributários administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União.

Uma das alterações mais relevantes é a permissão de transação que reduza o montante principal da dívida nos casos em que os créditos das autarquias e das fundações públicas federais sejam decorrentes de multa do exercício de poder de polícia.

Além disso, a nova Portaria também estipula que a proposta de transação individual poderá ser apresentada pelo credor ou pelo devedor em recuperação judicial, com falência decretada ou que estejam em intervenção, recuperação extrajudicial ou liquidação judicial ou extrajudicial e em regime de direção fiscal.

O prazo máximo para quitação será de 120 meses, mas para os casos de devedor empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, serão concedidos até 145 meses para o pagamento.

A Portaria Normativa passa a vigorar em 1º de fevereiro de 2022.

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