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Informativo  405, ano de 2024

LEI COMPLEMENTAR PREVÊ EXPRESSAMENTE NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE


A Lei Complementar n.º 204/23 trouxe uma disposição expressa acerca da não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, em conformidade com decisão do STF. Além disso, a mencionada Lei assegurou a manutenção de créditos originados de etapas anteriores, tanto em operações internas quanto interestaduais.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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