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Informativo  407, ano de 2024

STF: INICIADO O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE EMPRESAS DA MESMA PESSOA JURÍDICA.


No último dia 09 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos Embargos de Declaração sobre a transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais entre empresas da mesma pessoa jurídica.

Os Embargos de Declaração pedem que o STF deixe claro sobre a possibilidade dos créditos de ICMS serem feitos no estado de origem ou no de destino. Além disso, discute-se a postergação da modulação de efeitos para o exercício de 2025, ao passo que o acórdão determinou que os efeitos da decisão ocorressem a partir de janeiro de 2024.

O relator, Ministro Edson Fachin, votou no sentido de não admitir os Embargos de Declaração, apresentados pelo SIDICOM (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes). O julgamento está previsto para ser finalizado no dia 20 de fevereiro, em plenário virtual.

O Supremo já havia decidido que não há incidência de ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular e, posteriormente, decidiu que as empresas podem transferir os créditos gerados nestas situações. Além disso, já houve um recurso da SIDICOM inadmitido sob o fundamento de sua ilegitimidade para ingressar aos autos, por não ser parte interessada.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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