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Informativo  408, ano de 2024

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 16/02/2024 e 23/02/2024

ADI 2779
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2779: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 146, III, 155, II, §2º, I, VII, VIII, XII, 156, III, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a hipótese de a normatização posta na Lei Complementar 87/1996 ser insuficiente para dar concreção às regras da não cumulatividade e da repartição de competência e de receitas tributárias, na medida em que ela falha ao identificar elementos essenciais como o tomador do serviço, bem como sua origem e seu destino, bem como o conceito de transporte de bens e de pessoas ser insuficiente para abranger as atividades de afretamento e de navegação de apoio logístico marinho, tal como definidas pela Lei 9.432/1997.

ARE 1470341
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1470341: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 93, IX; 156, § 2º, I; 150, I, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a incidência de ITBI sobre imóveis em integralização de capital social onde o valor ultrapassa o limite quantitativo do capital social ou do seu aumento.

ARE 1468801
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1468801: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 146, III, a, e 195, I, b, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos valores de ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e da própria CPRB.

ARE 1469765
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1469765: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 145, III e 156, III e §3º, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a possibilidade de dedução do PIS, COFINS e do próprio ISS da base de cálculo do imposto sobre serviços.

ARE 1470419
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1470419: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, inciso XXII; 150, inciso IV, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a suspensão dos atos de constrição e alienação patrimonial na execução fiscal de origem.

ARE 1453682
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1453682: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 145, § 1º, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, o cabimento a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS, porquanto os valores referentes ao dito imposto integram o preço da mercadoria repassado ao consumidor final e, por conseguinte, o faturamento da pessoa jurídica.

ARE 1471233
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1471233: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 150, incisos I e II, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a necessidade de cadastro junto ao Ministério do Turismo do estabelecimento que objetiva beneficiar-se do enquadramento como atividade turística, bem como a desvirtuação da finalidade do PERSE frente a necessidade da permissão para que estabelecimentos com atividades eventualmente turísticas efetivem inscrição junto ao cadastro no CADASTUR para usufruir dos benefícios fiscais do programa.

ARE 1469441
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1469441: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 1º, II e III; 3º, II; 5º; 93, IX; 146-A; 149, §2º, I; 150, II,153, §3º, III; 155, §2º, X, a; 156, § 3º, II e 170, IV, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a ausência de regulamentação da Lei nº 13.043/14, que reinstitui o REINTEGRA, onde prevê que o percentual do valor das mercadorias exportadas a ser devolvido pode variar de 0,1% a 3% e, excepcionalmente, esse percentual poderá ser acrescido em até 2%.

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