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Informativo  409, ano de 2024

STF ADOTA RITO ABREVIADO PARA JULGAR ADI PROPOSTA CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE MODIFICOU AS REGRAS DAS SUBVENÇÕES TRIBUTÁRIAS


O Partido Liberal (PL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7551 junto ao Supremo Tribunal Federal, contestando a constitucionalidade da Medida Provisória 1.185/2023, emitida pelo Presidente da República. Essa medida tem por objetivo regulamentar/restringir a isenção tributária concedida a empresas que recebem subvenção dos estados e municípios para promover a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

A referida ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques, em despacho proferido em 22 de fevereiro de 2024, determinou-se a adoção do procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.

Esse rito permite que, após a coleta de informações no prazo de dez dias e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, respectivamente, em cinco dias, o relator tenha a prerrogativa de submeter diretamente o processo ao Tribunal. Dessa forma, o Tribunal terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, conferindo celeridade ao processo.

Responsável pela notícia: Júlia Faria Assis.

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