Carregando

Informativo  409, ano de 2024

STF REJEITA RECURSO DOS CONTRIBUINTES E MANTÉM DECISÃO SOBRE COBRANÇA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS


Conforme o site de notícias Valor Econômico, no dia 20/02/2024, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão unânime negando um novo recurso dos contribuintes no julgamento que invalidou a cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Foi analisado o terceiro recurso (Embargos de Declaração), apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

A controvérsia gira em torno da aplicação do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências entre estabelecimentos de uma mesma empresa situados em diferentes estados.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que, por ser parte interessada (amicus curiae) na ação, o Sindicom não possui legitimidade para interpor esse tipo de recurso. "A orientação predominante na Corte é no sentido de não reconhecer a legitimidade do amicus curiae para opor embargos de declaração nos processos objetivos de controle de constitucionalidade", afirmou Fachin. Essa decisão mantém o entendimento já firmado pelo STF, que vem reforçando a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS nessas circunstâncias, consolidando a jurisprudência sobre o tema.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal