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Informativo  409, ano de 2024

STJ: INCIDE IRPJ/CSLL SOBRE VALORES RESTITUÍDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE


Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias “jota.info”, a 1ª Turma do STJ manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os montantes restituídos ao contribuinte em razão de tributos pagos indevidamente. De acordo com o entendimento dos Ministros, dado que a empresa já havia deduzido esses valores na apuração do Lucro Real em um exercício anterior, a restituição dos tributos representa uma nova fonte de receita, sujeita à tributação de IRPJ e CSLL.

A decisão proferida valida o disposto no artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal 25/2023, que possui a seguinte redação: “Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ e pela CSLL, se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL”.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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