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Informativo  409, ano de 2024

STJ: FAZENDA NACIONAL NÃO PODE LEVANTAR GARANTIA APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DO FIM DA EXECUÇÃO FISCAL.


O Superior Tribunal de Justiça mudou sua jurisprudência e entendeu, por maioria, que a Fazenda Nacional não poderá levantar a garantia apresentada pelo contribuinte antecipadamente, até que seja finalizada a Execução Fiscal em discussão.

A decisão foi da 1ª Turma do STJ, e a discussão se deu em torno da Lei nº 14.689, editada em 2023, que proíbe a liquidação antecipada. O debate era sobre a validade da norma para execuções propostas a partir da nova Lei ou se enquadraria também nas execuções em curso.

O entendimento da 1ª Turma pautou-se na aplicação imediata a todos os processos em curso, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Processo Civil.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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