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Informativo  409, ano de 2024

CONFAZ - PUBLICADO ATO DECLARATÓRIO QUE RATIFICA O CONVÊNIO DE ICMS EM MINAS GERAIS SOBRE PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS


Em 19 de fevereiro de 2024, foi publicado o Ato Declaratório 5 pela CONFAZ, que ratificou o Convênio ICMS nº 6/2024 aprovado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir o Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.03.2023, podendo ser quitados à vista ou parceladamente.

Dentre as disposições, destacam-se a possibilidade de parcelamento em até 120 meses e as regras gerais para adesão ao programa.

Tendo em vista que já foi sancionada a lei nº 24.612/2023, que instituiu o plano de regularização do Estado de Minas Gerais, agora só falta o Estado de Minas Gerais publicar o decreto regulamentando o tema para que as empresas possam aderir a este novo plano de regularização de débitos para com o Estado.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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