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Informativo  409, ano de 2024

SP: REGRAS PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA SÃO DISCIPLINADAS


Por meio da Resolução PGE nº 9/2024, foi regulamentada a Lei nº 17.843/2023 em São Paulo, que trata da transação de conflitos relacionados à cobrança de créditos da Fazenda Pública, tanto tributários quanto não tributários, inscritos em dívida ativa.

A nova norma estabelece que o Estado de São Paulo, suas autarquias e outros entes estaduais não poderão ajuizar execuções fiscais para débitos consolidados iguais ou inferiores a 1.200 UFESPs. Além disso, a transação não se aplica a débitos garantidos por penhora de dinheiro, créditos, fiança bancária, seguro garantia, bens imóveis e móveis passíveis de alienação por iniciativa privada ou leilão judicial.

A resolução também define os bens e direitos sujeitos e não sujeitos à averbação pré-executória, bem como os requisitos para a instauração do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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