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Informativo  415, ano de 2024

REVISÃO DA COISA JULGADA: MINISTROS DO STF AFASTAM A INCIDÊNCIA DE MULTAS PUNITIVAS E MORATÓRIAS


O Supremo Tribunal Federal realizou novo julgamento no caso que trata dos limites da coisa julgada tributária. Na oportunidade, foram apreciados os Embargos de Declaração dos contribuintes que pleiteavam pela modulação dos efeitos, para que o marco temporal fosse 13 de fevereiro de 2023, e não 2007 (quando se reconheceu a constitucionalidade da CSLL pelo STF).

O pedido de modulação foi rejeitado. Entretanto, os Ministros decidiram afastar o pagamento de multas punitivas e moratórias, uma vez que inexistiu má-fé ou dolo dos contribuintes, que não realizaram o recolhimento da contribuição ante a existência de decisão com trânsito em julgado.

Nos termos do voto do Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, a exclusão das multas se aplica apenas a casos em que já havia coisa julgada e não permite que o contribuinte requeira o ressarcimento. A notícia foi divulgada pelo canal "Jota.info".

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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