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Informativo  416, ano de 2024

DECISÃO DO CARF RECONHECE DIREITO A CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE FRETE E ARMAZENAMENTO NA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS


Conforme reportado pelo portal de notícias Jota, a 3ª Seção do CARF proferiu uma decisão na qual reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS e Cofins sobre os custos de frete e armazenamento de diesel, gasolina e etanol, quando esses encargos são suportados pela distribuidora durante a revenda de produtos monofásicos.

A principal tese sustentada pelo relator, Laércio Cruz Uliana Júnior, foi a de que os custos com frete e armazenamento na fase de revenda geram créditos, em oposição à cobrança realizada pela fiscalização.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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