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Informativo  417, ano de 2024

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 19/04/2024 e 26/04/2024

ARE 1478250
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1478250: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a afastabilidade da cobrança do IRPJ e CSLL sobre a atualização, pela SELIC, nos depósitos judiciais.

ARE 1480194
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1480194: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 146, inciso III; 150, inciso I; 156, inciso III, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a incidência, ou não, do ISS sobre serviços bancários.

ARE 1480282
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1480282: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 155, II, § 2º, XII, alínea "i", da Constituição Federal, em que se discute em síntese, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o PIS e Cofins.

ARE 1480742
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1480742: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 146, I, III, alínea "a"; 155, § 2º, XII, alíneas "a", "c", "d" e "i", da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a exigência, ou não, do diferencial de alíquotas de ICMS em operações interestaduais.

ARE 1481335
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1481335: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 195, § 12, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a possibilidade de tomada de crédito a título de PIS e COFINS na aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica.

ARE 1481618
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1481618: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, II; 150, caput, I, § 7°, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a (in)exigibilidade do ICMS próprio, por antecipação, nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias.

ARE 1482069
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1482069: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a possibilidade de promover a integralização de capital social com os bens imóveis sem o recolhimento do ITBI, haja vista a imunidade tributária.

ARE 1481126
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1481126: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 195, I, "b", da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a incidência, ou não, do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC nas restituições de tributos declarados indevidos ou pagos a maior, na esfera judicial e administrativamente, ou restituição de depósito judicial.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6864470

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