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Informativo  417, ano de 2024

CARF AUTORIZA DEDUÇÃO DE MULTAS DE ACORDO DE LENIÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL


Recentemente, a 4ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão reconhecendo que multas decorrentes de acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal em 2017 podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Segundo o site "Jota.info", a Turma fundamentou que, no caso, a dedutibilidade da multa do IRPJ e da CSLL é possível ao reconhecer que a penalidade é uma despesa necessária para a manutenção da empresa.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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