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Informativo  417, ano de 2024

CARF DECIDE: REMESSAS PAGAS NO EXTERIOR POR MULTINACIONAL SÃO EXONERADAS DE IRPJ.


A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por 4 votos a 2, decidiu que remessas pagas para empresa no exterior não são consideradas royalties e, portanto, no caso concreto, não haveria que se falar em tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de uma multinacional.

De acordo com o site do JOTA, o caso tratava de dois contratos, sendo um de prestação de serviço de publicidade e outro de cessão de direitos de exploração. Segundo o Relator do processo, Fredy José Gomes De Albuquerque, que foi seguido pela maioria, os textos de ambos os documentos demonstram, de fato, royalties para distribuição de jogos no Brasil, mas que se enquadram na exceção regida pelo artigo 22 da Lei 4.506/1964, visto que as remessas são encaminhadas a título de remuneração de autor de obra coletiva.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges.

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