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Informativo  417, ano de 2024

CARF: COBRANÇA DE 1,3 BILHÃO É AFASTADA EM CASO QUE ENVOLVE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO


Foi proferida decisão pela 1ª Turma da Câmara Superior do CARF que, por meio do voto de qualidade, declarou inválida a amortização de ágio interno realizada pelo contribuinte. No mesmo julgamento, os conselheiros permitiram a amortização de ágio por meio da chamada "empresa veículo".

A notícia foi publicada pelo canal "JOTA.info" e resultou no afastamento da cobrança de R$1,3 bilhão de IRPJ e CSLL.

O ágio ocorre quando uma empresa compra outra por um valor acima do seu patrimônio líquido, permitindo que ela deduza essa diferença da base tributável do IRPJ e da CSLL.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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