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Informativo  414, ano de 2024

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STJ: VALORES RESTITUÍDOS DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE SERÃO TRIBUTADOS PELO IRPJ E CSLL

INFORMATIVO 414


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial interposto por uma indústria do ramo alimentício, que visava deduzir valores pagos indevidamente a título de tributos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

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DECISÃO DO CARF AFIRMA QUE REGIME DE COMERCIALIZAÇÃO DE PONTOS DE FIDELIDADE NÃO CONSTITUI VENDA

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Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF deliberou de forma unânime pela anulação da cobrança de CSLL e de IRPJ referentes ao regime de comercialização de pontos de fidelidade adotado pela empresa. A decisão se fundamentou na constatação de que tal prática não se caracteriza como uma operação de venda.

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CARF: INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PAGAMENTOS A MEMBROS DA IGREJA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO À ATIVIDADE RELIGIOSA.

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Segundo o canal de notícias Jota, o CARF rejeitou um recurso de uma igreja que discutia o não recolhimento da contribuição previdenciária sobre valores pagos a títulos de prebendas aos membros do grupo religioso e que existe previsão legal para que os pagamentos ocorram sem a necessidade de comprovação de destinação dos recursos.

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MINAS GERAIS: PUBLICADO DECRETO QUE TRATA DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27/03/2024 o Decreto n° 48.790/2024 que dispõe sobre o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612/2023. A norma prevê o pagamento com reduções e condições especiais de ICMS, multas e demais acréscimos legais.

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ALTERAÇÕES NA RESTITUIÇÃO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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No dia 27/03/2024 foi publicada a resolução SEF nº 5780, que altera a Resolução SEF nº 5.714, de 21 de setembro de 2023.

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RFB: LITÍGIO ZERO PERMITE PARCELAMENTO EM ATÉ 115 VEZES.

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A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, tendo o prazo de inscrição dos débitos entre 1º de abril e 31 de julho de 2024, oportunidade em que possibilitará que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, parcelem seus débitos em até 115 vezes, com débitos de até R$ 50 milhões com quitação de até 100% de redução de juros e multa.

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RECEITA FEDERAL: APURAÇÃO DE CRÉDITOS PARA INSUMOS RECICLÁVEIS DEVEM AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO NO STF.

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Recentemente, ao ser questionada por uma empresa fabricante de bebidas sobre a viabilidade da apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de insumos recicláveis, tendo em vista o julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109/PR, a Receita Federal concluiu que, em virtude da oposição de embargos de declaração pela União nos autos do referido recurso, solicitando a modulação com efeitos ex nunc, a decisão do Supremo só poderá produzir efeitos a partir do trânsito em julgado do recurso oposto pela União.

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RECEITA FEDERAL: CONSULTA VEDA INCLUSÃO DE DESPESAS COMO INSUMOS POR CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27/03/2024 a Solução de Consulta 56/24. A decisão prevê que somente lei pode estabelecer a fixação da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins, conforme princípio da legalidade estrita encampado pelo CTN. Assim, as convenções coletivas de trabalho não possuem força normativa para incluir no conceito de insumo determinados gastos incorridos pela pessoa jurídica.

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ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

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No dia 26/03/2024, foi divulgada a solução de consulta nº 61/2024, trazendo esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especialmente no contexto do regime não cumulativo.

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SÓCIOS DA AMSA PARTICIPAM DO ENCONTRO DE PRESIDENTES, DIRETORES E EXECUTIVOS DA FEDERAMINAS

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A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (FEDERAMINAS) promoveu, nos dias 21 e 22 de março, o Encontro de Presidentes, Diretores e Executivos (EPE) de 2024. A programação do evento foi composta por conteúdos importantes para líderes associativistas do estado.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 29/03/2024 e 08/04/2024

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