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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 497

ADIADO JULGAMENTO DO STF ACERCA DO LIMITE DA MULTA ISOLADA APLICADA EM CASOS DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

O Supremo Tribunal Federal adiou a conclusão do julgamento do RE 640.452/RO (Tema n. 487), que discute a fixação de teto para a multa isolada aplicada em casos de descumprimento de obrigações acessórias tributárias, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O caso teve origem em autuação imposta a uma empresa, multada em 40% do valor da operação pela não emissão de documento fiscal, embora o ICMS devido já tivesse sido recolhido por substituição tributária.

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‘’REVISÃO DA VIDA TODA’’ VOLTA À PAUTA DE JULGAMENTO DO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a “revisão da vida toda,” tese que permitiria a aposentados do INSS recalcular o benefício incluindo salários de contribuição anteriores a 1994, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A Corte analisa se a decisão favorável aos segurados, firmada em repercussão geral antes da mudança de entendimento no julgamento da ADI 2111, em 2024, ainda pode produzir efeitos.

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INICIADO JULGAMENTO NO STJ SOBRE USO DE SEGURO-GARANTIA E FIANÇA-BANCÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL

A 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.317, representado pelos REsp 2.193.673/SC e REsp 2.203.951/SC, que definirá se o Fisco pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia como forma de garantia inicial em execução fiscal, para exigir depósito em dinheiro ou penhora de bens, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.

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STJ GARANTE ÀS EMPRESAS O DIREITO DE DEDUZIR JCP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Segundo o portal de notícias Valor Econômico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime, no julgamento do Tema 1319, que as empresas podem deduzir os valores de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando esses juros foram apurados em exercício anterior ao da deliberação ou pagamento. Isso reforça o entendimento de que o direito à dedução não está condicionado à tributação no mesmo exercício em que o JCP foi deliberado.

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STJ DISCUTE LIMITES AO CRÉDITO DE PIS/COFINS PARA VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS APÓS LC 192/2022

Em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, o ministro Gurgel de Faria, relator na 1ª Seção do STJ, votou no sentido de que varejistas de combustíveis não têm direito aos créditos de PIS e Cofins, mesmo após a edição da Lei Complementar 192/2022, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO INDICA FALHAS NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

O TCU identificou fragilidades nas políticas de transação tributária conduzidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal, especialmente em aspectos de governança, transparência e controle, observando divergências nos critérios utilizados para avaliação de viabilidade de recuperação de crédito e pagamento, além da falta de divulgação de informações sobre acordos e irregularidades fiscais, violando os princípios da Lei de Acesso à Informação.

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JUSTIÇA INVALIDA COBRANÇA DUPLICADA DE FUNRURAL

O juiz da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás anulou parte de uma cobrança de Funrural contra um produtor, pois haviam valores cobrados em duplicidade. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.

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ESTADO DE MINAS GERAIS IMPLEMENTA NOVOS PROCEDIMENTOS DE EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL PARA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS A PARTIR DE 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor em Minas Gerais novos procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil dos benefícios tributários concedidos pelo Estado. Segundo o portal de notícias Checkpoint, esses benefícios deverão ser classificados em categorias como anistia, remissão, crédito presumido, isenção, alterações de alíquota ou de base de cálculo, entre outros. A norma estabelece ainda que a evidenciação ocorrerá em duas etapas: a previsão dos benefícios a conceder, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA), e a apuração dos benefícios efetivamente concedidos em cada exercício.

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