NOSSA EQUIPE
João Paulo Fanucchi de Almeida Melo
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG.
Mestre pela PUC Minas. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade
de Direito Milton Campos. Membro da Comissão Especial de Direito
Tributário da OAB NACIONAL. Membro da Comissão Especial de Defesa da
Cidadania Tributária do OAB FEDERAL (2015/2018). Conselheiro Seccional da
OAB/MG (2016/2021). Presidente da Comissão de Direito Tributário da
OAB/MG no triênio (2019/2021) e (2013/2015). Procurador Tributário da
OAB/MG (2016/2018). Diretor da ABRADT. Presidente do Conselho Estadual
de Assuntos Tributários da FEDERAMINAS. Conselheiro do Conselho
Administrativo de Recursos Tributários (CART) de Belo Horizonte (2014/2017).
Conselheiro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas. Membro da
Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de
Minas Gerais (2014/2018). Professor convidado da FUNDEP e integrou
dezenas de bancas de concursos públicos. Advogado tributarista, sócio
fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados.
Carlos Alberto Moreira Alves
Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.
Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em
Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito
Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Membro da Comissão de
Direito Tributário da OAB/MG triênios 2016/2018 e 2019/2021. Conselheiro do
Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) do Município de Belo
Horizonte. Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais (CCMG). Vice-presidente do Conselho de Assuntos Tributários da
FEDERAMINAS. Membro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas.
Membro da Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do
Estado de Minas Gerais 2017/2019. Advogado e consultor com atuação em
Direito Tributário.
Leonardo Brandão Rocha
Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de Contagem
Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de ContagemDoutorando em Direito pela Universidade de Itaúna (UIT/MG). Mestre em
Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas,
Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo
Tributário do Município de Contagem, Professor da Pós-Graduação da ESAOAB/
MG (2017-2022); Vice-Presidente da Comissão de Advocacia Pública da
OAB Contagem (2016-2021); Membro da Comissão de Advocacia Pública da
OAB/MG (2016-2019), Fundador e Presidente da Associação dos Procuradores
do Município de Contagem (2014-2017). Advogado e consultor com atuação
em Direito Civil.
Marcelo Nogueira de Morais
Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.
Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito
Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada
na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine. Professor em cursos
de Pós-graduação e Especialização. Foi responsável pela consultoria tributária
da Fecomércio MG por mais de 9 anos. Ex-Vice-Presidente e Conselheiro no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Advogado e consultor
com atuação em Direito Tributário.
Pedro Henrique Silva Isoni
Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).
Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC Minas) (2016). Graduação em Direito pela Universidade
Fumec/FCHS (2013). Membro da Comissão de Direito Educacional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/MG). Coautor do livro "Direito Processual e
Público". Advogado e consultor com atuação em Direito Civil.
Sarah Felisberto de Souza
Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação
Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
(PUC Minas). Coautora do livro “Direito Civil Temas da Atualidade”. Advogada e
consultora com atuação em Direito Tributário.
ÁREAS DE ATUACÃO
Direito Tributário
No Direito Tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados atua nas áreas consultiva e contenciosa.
Na consultoria tributária, a Sociedade oferece serviços concernentes à elaboração/execução de pareceres, notas técnicas, opiniões legais, memorandos, planejamentos tributários, revisões fiscais, consultas junto ao Fisco etc. A Equipe acompanha com a necessária presteza as alterações legislativas, auxiliando os seus clientes potencialmente contemplados.
No contencioso tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados concretiza atuação nos órgãos administrativos (Municipais, Estaduais, Federais) e no âmbito do Poder Judiciário.
Direito Cível
A Almeida Melo Sociedade de Advogados possui capacitada equipe responsável pelo atendimento dos clientes em questões relacionadas aos mais diversos campos do Direito Civil, destacando-se:
Empresarial, Consumidor, Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos de Posse e Propriedade. Atuação no âmbito judicial e extrajudicial, nas esferas consultiva e contenciosa.
Conheça a Almeida Melo Sociedade de Advogados
A Almeida Melo Sociedade de Advogados foi fundada em 2012, com a proposta de atuar de maneira inovadora no cenário advocatício mineiro, ajustando-se à uma realidade contemporânea do Direito.
Desde então, os princípios traçados, sintetizados na transparência, coerência e pessoalidade, foram constante e rigorosamente observados, o que fez a banca transcender as divisas do estado de Minas Gerais. Os princípios e valores efetivados, bem como a dedicação, celeridade e técnica, norteiam toda a nossa equipe para que a atuação do Escritório se diferencie dos demais.
Leia mais sobre o Escritório Nossas UnidadesÚltimas Notícias
IMPOSTO DE RENDA (IR): DOENÇAS GRAVES GARANTEM ISENÇÃO DE IR PARA APOSENTADOS
INFORMATIVO 448
A Lei nº 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria e previdência privada para pessoas com doenças graves, como câncer, cegueira e Alzheimer. Isso significa que aqueles que sofrem de tais doenças não precisam pagar o imposto, independentemente de quando começaram os sintomas. Recentemente, a Justiça Federal concedeu essa isenção a dois aposentados com doenças graves e determinou a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos anos, conforme noticiado pelo site Conjur.
INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL DA EMPRESA: VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE É MANTIDO PELO TJ-RS
INFORMATIVO 447
A Juíza da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que não é válida a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base apenas na presunção de que o valor de incorporação de imóvel ao capital social de uma empresa é superior ao declarado, conforme noticiado pelo site Conjur. A decisão reafirma a necessidade de um procedimento administrativo para apurar qualquer diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
STJ: ARREMATANTE DE IMÓVEL EM LEILÃO NÃO RESPONDE POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA ANTERIOR, AINDA QUE PREVISÃO SEJA EXPRESSA NO EDITAL.
INFORMATIVO 445
Segundo o portal Valor, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável por dívidas tributárias associadas ao bem antes de sua venda. Essa decisão, proferida sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece uma orientação para tribunais e juízes de primeira instância sobre a matéria.