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NOSSA EQUIPE

João Paulo Fanucchi de Almeida Melo

Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.

Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG.
Mestre pela PUC Minas. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade
de Direito Milton Campos. Membro da Comissão Especial de Direito
Tributário da OAB NACIONAL. Membro da Comissão Especial de Defesa da
Cidadania Tributária do OAB FEDERAL (2015/2018). Conselheiro Seccional da
OAB/MG (2016/2021). Presidente da Comissão de Direito Tributário da
OAB/MG no triênio (2019/2021) e (2013/2015). Procurador Tributário da
OAB/MG (2016/2018). Diretor da ABRADT. Presidente do Conselho Estadual
de Assuntos Tributários da FEDERAMINAS. Conselheiro do Conselho
Administrativo de Recursos Tributários (CART) de Belo Horizonte (2014/2017).
Conselheiro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas. Membro da
Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de
Minas Gerais (2014/2018). Professor convidado da FUNDEP e integrou
dezenas de bancas de concursos públicos. Advogado tributarista, sócio
fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados.

Carlos Alberto Moreira Alves

Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.

Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em
Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito
Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Membro da Comissão de
Direito Tributário da OAB/MG triênios 2016/2018 e 2019/2021. Conselheiro do
Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) do Município de Belo
Horizonte. Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais (CCMG). Vice-presidente do Conselho de Assuntos Tributários da
FEDERAMINAS. Membro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas.
Membro da Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do
Estado de Minas Gerais 2017/2019. Advogado e consultor com atuação em
Direito Tributário.

Leonardo Brandão Rocha

Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de Contagem

Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de ContagemDoutorando em Direito pela Universidade de Itaúna (UIT/MG). Mestre em
Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas,
Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo
Tributário do Município de Contagem, Professor da Pós-Graduação da ESAOAB/
MG (2017-2022); Vice-Presidente da Comissão de Advocacia Pública da
OAB Contagem (2016-2021); Membro da Comissão de Advocacia Pública da
OAB/MG (2016-2019), Fundador e Presidente da Associação dos Procuradores
do Município de Contagem (2014-2017). Advogado e consultor com atuação
em Direito Civil.

Marcelo Nogueira de Morais

Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.

Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito
Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada
na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine. Professor em cursos
de Pós-graduação e Especialização. Foi responsável pela consultoria tributária
da Fecomércio MG por mais de 9 anos. Ex-Vice-Presidente e Conselheiro no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Advogado e consultor
com atuação em Direito Tributário.

Pedro Henrique Silva Isoni

Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).

Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC Minas) (2016). Graduação em Direito pela Universidade
Fumec/FCHS (2013). Membro da Comissão de Direito Educacional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/MG). Coautor do livro "Direito Processual e
Público". Advogado e consultor com atuação em Direito Civil.

Sarah Felisberto de Souza

Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação
Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
(PUC Minas). Coautora do livro “Direito Civil Temas da Atualidade”. Advogada e
consultora com atuação em Direito Tributário.

ÁREAS DE ATUACÃO

Direito Tributário

No Direito Tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados atua nas áreas consultiva e contenciosa.

Na consultoria tributária, a Sociedade oferece serviços concernentes à elaboração/execução de pareceres, notas técnicas, opiniões legais, memorandos, planejamentos tributários, revisões fiscais, consultas junto ao Fisco etc. A Equipe acompanha com a necessária presteza as alterações legislativas, auxiliando os seus clientes potencialmente contemplados.

No contencioso tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados concretiza atuação nos órgãos administrativos (Municipais, Estaduais, Federais) e no âmbito do Poder Judiciário.

Direito Cível

A Almeida Melo Sociedade de Advogados possui capacitada equipe responsável pelo atendimento dos clientes em questões relacionadas aos mais diversos campos do Direito Civil, destacando-se:

Empresarial, Consumidor, Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos de Posse e Propriedade. Atuação no âmbito judicial e extrajudicial, nas esferas consultiva e contenciosa.

Conheça a Almeida Melo Sociedade de Advogados

A Almeida Melo Sociedade de Advogados foi fundada em 2012, com a proposta de atuar de maneira inovadora no cenário advocatício mineiro, ajustando-se à uma realidade contemporânea do Direito.

Desde então, os princípios traçados, sintetizados na transparência, coerência e pessoalidade, foram constante e rigorosamente observados, o que fez a banca transcender as divisas do estado de Minas Gerais. Os princípios e valores efetivados, bem como a dedicação, celeridade e técnica, norteiam toda a nossa equipe para que a atuação do Escritório se diferencie dos demais.

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STJ DEFINE QUE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZ SOFRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

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Em julgamento repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a remuneração de aprendizes integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do RAT e de terceiros (Sistema S). A decisão, de aplicação obrigatória, parte da premissa de que o contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho, tornando o aprendiz um segurado obrigatório.

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RECEITA FEDERAL REGULAMENTA AUTORREGULARIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO

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A Portaria RFB nº 568/2025, publicada em 18/08/2025, disciplinou os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do programa Litígio Zero, previsto na Lei nº 13.988/2020. O objetivo é prevenir e reduzir litígios, permitindo ao contribuinte regularizar débitos relacionados a controvérsias jurídicas abrangidas em edital vigente de transação tributária.

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STJ: ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS NÃO AUTORIZAM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o mero encerramento irregular da empresa ou a inexistência de bens penhoráveis não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. A Corte reafirmou a interpretação restritiva do artigo 50 do Código Civil, segundo a qual essa medida é excepcional e só se justifica diante de prova concreta de abuso da personalidade, como nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

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STF FORMA MAIORIA NO JULGAMENTO DO DIFAL DO ICMS, COM PROPOSTA DE MODULAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE AJUIZARAM AÇÕES

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JUÍZA AFASTA COBRANÇA DE ITBI EM REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA E GARANTE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS

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A 2ª Vara Cível de Nova Lima/MG reconheceu a imunidade tributária do ITBI em operações de cisão, dissolução e incorporação realizadas por um grupo empresarial, afastando a cobrança efetuada pelo município, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A Juíza entendeu que a revisão do entendimento anterior da prefeitura, sem fato novo ou justificativa clara, violou o princípio da segurança jurídica e afrontou o art. 146 do CTN. Com base no art. 156, § 2º, I, da Constituição e no Tema 1.113 do STJ, a magistrada destacou que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, não podendo ser afastado por simples tabela de referência.

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CARF APLICA TESE DO STF E CANCELA MULTA DE 50% POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA

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Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou, por decisão unânime, uma multa isolada de R$ 5,2 milhões imposta à empresa multinacional, com base em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 736 da repercussão geral. No julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade da multa de 50% aplicada quando a Receita Federal rejeita uma compensação tributária solicitada pelo contribuinte, por entender que a simples não homologação não constitui ilícito e, portanto, não justifica penalidade.

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DECRETO Nº 49.081/2025 REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MINAS GERAIS

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O Decreto nº 49.081, publicado em 1º de agosto de 2025 pelo Governo de Minas Gerais, regulamenta a transação resolutiva de litígios relativos a créditos tributários inscritos em dívida ativa estadual. A norma, que se baseia na Lei nº 25.144/2025 e nos Convênios ICMS 210/23 e 53/25, permite a adesão de contribuintes a acordos de quitação de débitos com o Estado, suas autarquias e entidades cuja representação seja atribuída à Advocacia-Geral do Estado. A transação poderá ser individual ou por adesão, abarcando débitos de pequeno valor, créditos com controvérsia jurídica relevante ou objeto de programas estaduais de regularização fiscal.

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