NOSSA EQUIPE
João Paulo Fanucchi de Almeida Melo
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG.
Mestre pela PUC Minas. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade
de Direito Milton Campos. Membro da Comissão Especial de Direito
Tributário da OAB NACIONAL. Membro da Comissão Especial de Defesa da
Cidadania Tributária do OAB FEDERAL (2015/2018). Conselheiro Seccional da
OAB/MG (2016/2021). Presidente da Comissão de Direito Tributário da
OAB/MG no triênio (2019/2021) e (2013/2015). Procurador Tributário da
OAB/MG (2016/2018). Diretor da ABRADT. Presidente do Conselho Estadual
de Assuntos Tributários da FEDERAMINAS. Conselheiro do Conselho
Administrativo de Recursos Tributários (CART) de Belo Horizonte (2014/2017).
Conselheiro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas. Membro da
Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de
Minas Gerais (2014/2018). Professor convidado da FUNDEP e integrou
dezenas de bancas de concursos públicos. Advogado tributarista, sócio
fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados.
Carlos Alberto Moreira Alves
Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.
Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em
Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito
Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Membro da Comissão de
Direito Tributário da OAB/MG triênios 2016/2018 e 2019/2021. Conselheiro do
Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) do Município de Belo
Horizonte. Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais (CCMG). Vice-presidente do Conselho de Assuntos Tributários da
FEDERAMINAS. Membro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas.
Membro da Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do
Estado de Minas Gerais 2017/2019. Advogado e consultor com atuação em
Direito Tributário.
Leonardo Brandão Rocha
Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de Contagem
Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de ContagemDoutorando em Direito pela Universidade de Itaúna (UIT/MG). Mestre em
Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas,
Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo
Tributário do Município de Contagem, Professor da Pós-Graduação da ESAOAB/
MG (2017-2022); Vice-Presidente da Comissão de Advocacia Pública da
OAB Contagem (2016-2021); Membro da Comissão de Advocacia Pública da
OAB/MG (2016-2019), Fundador e Presidente da Associação dos Procuradores
do Município de Contagem (2014-2017). Advogado e consultor com atuação
em Direito Civil.
Marcelo Nogueira de Morais
Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.
Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito
Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada
na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine. Professor em cursos
de Pós-graduação e Especialização. Foi responsável pela consultoria tributária
da Fecomércio MG por mais de 9 anos. Ex-Vice-Presidente e Conselheiro no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Advogado e consultor
com atuação em Direito Tributário.
Pedro Henrique Silva Isoni
Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).
Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC Minas) (2016). Graduação em Direito pela Universidade
Fumec/FCHS (2013). Membro da Comissão de Direito Educacional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/MG). Coautor do livro "Direito Processual e
Público". Advogado e consultor com atuação em Direito Civil.
Sarah Felisberto de Souza
Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação
Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
(PUC Minas). Coautora do livro “Direito Civil Temas da Atualidade”. Advogada e
consultora com atuação em Direito Tributário.
ÁREAS DE ATUACÃO
Direito Tributário
No Direito Tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados atua nas áreas consultiva e contenciosa.
Na consultoria tributária, a Sociedade oferece serviços concernentes à elaboração/execução de pareceres, notas técnicas, opiniões legais, memorandos, planejamentos tributários, revisões fiscais, consultas junto ao Fisco etc. A Equipe acompanha com a necessária presteza as alterações legislativas, auxiliando os seus clientes potencialmente contemplados.
No contencioso tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados concretiza atuação nos órgãos administrativos (Municipais, Estaduais, Federais) e no âmbito do Poder Judiciário.
Direito Cível
A Almeida Melo Sociedade de Advogados possui capacitada equipe responsável pelo atendimento dos clientes em questões relacionadas aos mais diversos campos do Direito Civil, destacando-se:
Empresarial, Consumidor, Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos de Posse e Propriedade. Atuação no âmbito judicial e extrajudicial, nas esferas consultiva e contenciosa.
Conheça a Almeida Melo Sociedade de Advogados
A Almeida Melo Sociedade de Advogados foi fundada em 2012, com a proposta de atuar de maneira inovadora no cenário advocatício mineiro, ajustando-se à uma realidade contemporânea do Direito.
Desde então, os princípios traçados, sintetizados na transparência, coerência e pessoalidade, foram constante e rigorosamente observados, o que fez a banca transcender as divisas do estado de Minas Gerais. Os princípios e valores efetivados, bem como a dedicação, celeridade e técnica, norteiam toda a nossa equipe para que a atuação do Escritório se diferencie dos demais.
Leia mais sobre o Escritório Nossas UnidadesÚltimas Notícias
TJ-SP AFIRMA QUE DECRETO NÃO PODE INOVAR AO REGULAMENTAR LEI
INFORMATIVO 467
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um decreto regulamentador não pode criar exigências não previstas na lei, especialmente em relação a benefícios fiscais. Com esse entendimento, o colegiado manteve a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) concedida a uma obra de interesse social em Guarulhos, rejeitando o recurso apresentado pelo município contra a decisão de primeira instância.
FEDERAMINAS É ADMITIDA COMO AMICUS CURIAE NO RE QUE TRATA DA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS E DO ITBI
INFORMATIVO 466
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o RE 1.495.108, que discute a interpretação constitucional a ser conferida à Constituição da República de 1988 nos casos em que o contribuinte integraliza, no capital social da empresa, bens imóveis — mesmo que sua atividade preponderante seja a compra, venda ou locação de imóveis. O objetivo é determinar se, nessa hipótese, a Carta Magna garante imunidade tributária relativa ao ITBI. A relevância da matéria, juntamente com a representatividade das partes envolvidas, reforça a importância deste debate.
TJRJ: JUIZ DECIDE QUE REVOGAÇÃO DO PERSE ANTES DO PRAZO LEGAL VIOLA SEGURANÇA JURÍDICA
INFORMATIVO 466
Segundo o portal “Conjur”, a decisão de um juiz do Rio de Janeiro prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027 para um grupo de 15 bares e restaurantes do RJ. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado contra o Ato Declaratório Executivo da Receita Federal, que declarou extintos os benefícios fiscais do Perse a partir de abril de 2025, em razão do atingimento do teto de R$ 15 bilhões.
PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIALIZADOS SUPERIORES A R$ 50 MILHÕES.
INFORMATIVO 466
A Portaria da PGFN nº 721/2025 regulamenta nova modalidade de transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A medida é destinada a débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam judicializados e ainda sem trânsito em julgado.
AM - EXPEDIENTE SEMANA SANTA
INFORMATIVO 466-expediente-semana-santa
Prezados, Espero que esta mensagem os encontre bem. Informamos que, conforme ocorre anualmente, não haverá expediente durante a Semana Santa nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2025, em razão do feriado e da emenda. Durante esse período, não haverá atendimento. Agradecemos a compreensão.
STJ AFASTA CONCEITO RESTRITIVO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FINS DE CRÉDITO DE ICMS
INFORMATIVO 465
Segundo o portal de notícias “Migalhas”, a 1ª Seção do STJ, ao julgar os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EAREsp) 1.775.781/SP, consolidou entendimento favorável aos contribuintes quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários. O Tribunal firmou que o creditamento é permitido sempre que comprovada a essencialidade ou relevância desses insumos para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte — ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.
JUSTIÇA SUSPENDE O ENCERRAMENTO DO PERSE PARA BARES E RESTAURANTES NO DISTRITO FEDERAL.
INFORMATIVO 465
Segundo o canal de notícias Jota, o juiz da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu uma liminar para suspender o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) no que diz respeito a bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), que alegou que o fim abrupto do benefício colocaria em risco a sobrevivência econômica desses estabelecimentos.