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Informativo  357, ano de 2023

STJ: REPARAÇÃO EM AÇÃO COLETIVA NÃO DEPENDE DE PROVA DOS PREJUÍZOS INDIVIDUAIS


A 3ª Turma do STJ deu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público para autorizar que o órgão promova a execução de uma sentença proferida em Ação Civil Pública Coletiva contra uma empresa de telefonia.

A empresa foi condenada por desrespeito aos direitos do consumidor e, segundo o STJ, não pode se insurgir contra a execução coletiva da sentença com base no argumento de não haver prova concreta dos prejuízos individuais, sob pena de tornar a reparação inútil.

O caso trata da chamada reparação fluida, prevista no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor. Ela permite que um rol de entidades habilitadas a defender os consumidores coletivamente (Ministério Público, administração pública e associações, entre outras) faça a liquidação e execução da indenização devida quando há comprovação do dano e de seu causador, mas não se sabe exatamente quem são os beneficiários, seja porque é impossível identificá-los ou porque não é viável fazer a prova de sua condição de vítimas do evento danoso.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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