NOSSA EQUIPE
João Paulo Fanucchi de Almeida Melo
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos.
Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB FEDERAL.
Conselheiro Seccional da OAB/MG.
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG no triênio 2019/2021.
Ex-Procurador Tributário da OAB/MG.
Diretor da ABRADT.
Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) de Belo Horizonte nos anos de 2014/2017.
Conselheiro Emérito do Conselho de Assuntos Tributários da FEDERAMINAS.
Conselheiro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas.
Membro da Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.
Professor convidado da FUNDEP e integrante de dezenas de banca de concursos públicos, advogado tributarista, sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados.
Leonardo Brandão Rocha
Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de Contagem
Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de ContagemProfessor da Pós-Graduação da ESA-OAB/MG (2017-2022); Vice-Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB Contagem (2016-2021); Membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB/MG (2016-2019), Fundador e Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Contagem (2014-2017). Advogado e consultor com atuação em Direito Civil.
Pedro Henrique Silva Isoni
Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).
Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).Graduação em Direito pela Universidade Fumec/FCHS (2013).
Membro da Comissão de Direito Educacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG).
Coautor do livro "Direito Processual e Público".
Advogado e consultor com atuação em Direito Civil.
Sarah Felisberto de Souza
Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Coautora do livro “Direito Civil Temas da Atualidade”.
Advogada e consultora com atuação em Direito Tributário.
ÁREAS DE ATUACÃO
Direito Tributário
No Direito Tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados atua nas áreas consultiva e contenciosa.
Na consultoria tributária, a Sociedade oferece serviços concernentes à elaboração/execução de pareceres, notas técnicas, opiniões legais, memorandos, planejamentos tributários, revisões fiscais, consultas junto ao Fisco etc. A Equipe acompanha com a necessária presteza as alterações legislativas, auxiliando os seus clientes potencialmente contemplados.
No contencioso tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados concretiza atuação nos órgãos administrativos (Municipais, Estaduais, Federais) e no âmbito do Poder Judiciário.
Direito Cível
A Almeida Melo Sociedade de Advogados possui capacitada equipe responsável pelo atendimento dos clientes em questões relacionadas aos mais diversos campos do Direito Civil, destacando-se:
Empresarial, Consumidor, Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos de Posse e Propriedade. Atuação no âmbito judicial e extrajudicial, nas esferas consultiva e contenciosa.
Conheça a Almeida Melo Sociedade de Advogados
A Almeida Melo Sociedade de Advogados foi fundada em 2012, com a proposta de atuar de maneira inovadora no cenário advocatício mineiro, ajustando-se à uma realidade contemporânea do Direito.
Desde então, os princípios traçados, sintetizados na transparência, coerência e pessoalidade, foram constante e rigorosamente observados, o que fez a banca transcender as divisas do estado de Minas Gerais. Os princípios e valores efetivados, bem como a dedicação, celeridade e técnica, norteiam toda a nossa equipe para que a atuação do Escritório se diferencie dos demais.
Leia mais sobre o Escritório Nossas UnidadesÚltimas Notícias
JULGAMENTO NO STJ A RESPEITO DA EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL SERÁ REALIZADO PELO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS
INFORMATIVO 365
A 1ª Seção do STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como a redução de alíquota, base de cálculo, imunidade, isenção e outros.
AMIS OBTÉM LIMINAR PARA SUSPENDER A INCLUSÃO DO FRETE FOB DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST EM AÇÃO PATROCINADA PELO ESCRITÓRIO ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
INFORMATIVO 364
A Associação Mineira de Supermercados (AMIS), representada pelo escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA), obteve, na última quarta-feira (08/03/2023), decisão liminar favorável aos associados, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo ajuizado, determinando que o Estado não exija a inclusão do valor do frete na modalidade FOB na base de cálculo do recolhimento ICMS/ST.
RETENÇÃO PREVENTIVA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELA FAZENDA É ILEGAL
INFORMATIVO 363
Mesmo que preventivamente, a Fazenda não pode reter a emissão de nota fiscal. Esse é o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, que vislumbrou que a medida violaria garantias constitucionais do contribuinte, como, por exemplo, os princípios do devido processo legal e do livre exercício da atividade econômica.
COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE FRETE PARA TRADING COMPANIES É INCOSTITUCIONAL DE ACORDO COM O STF
INFORMATIVO 362
Os Ministros do STF confirmaram a decisão da 1ª turma que afastou a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas de frete para trading companies, que são empresas que ofertam a importação ou exportação de produtos.