Informativo 357, ano de 2023
STJ: EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTA A CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi reformado pela 3ª Turma do STJ para afastar a condenação que deu causa à ação ao pagamento de custas e honorários. O entendimento foi de que o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impede a imputação de quaisquer ônus às partes.
A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que, antes da reforma legal, a parte que motivou o ajuizamento do processo deveria arcar com o pagamento de custas e honorários, ainda que não localizados bens penhoráveis para quitação de seus débitos. Todavia, tendo em vista as alterações no artigo 921, restou necessário rever esse entendimento da corte.
A ministra também relembrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.005, que discute a inconstitucionalidade formal e material das alterações acerca da prescrição intercorrente. Contudo, deve ser obedecida a legislação vigente enquanto não houver julgamento.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.