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Informativo  357, ano de 2023

STJ: EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTA A CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.


Um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi reformado pela 3ª Turma do STJ para afastar a condenação que deu causa à ação ao pagamento de custas e honorários. O entendimento foi de que o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impede a imputação de quaisquer ônus às partes.

A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que, antes da reforma legal, a parte que motivou o ajuizamento do processo deveria arcar com o pagamento de custas e honorários, ainda que não localizados bens penhoráveis para quitação de seus débitos. Todavia, tendo em vista as alterações no artigo 921, restou necessário rever esse entendimento da corte.

A ministra também relembrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.005, que discute a inconstitucionalidade formal e material das alterações acerca da prescrição intercorrente. Contudo, deve ser obedecida a legislação vigente enquanto não houver julgamento.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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