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Informativo  357, ano de 2023

DECISÃO DA 35ª VARA DE PERNAMBUCO DEFINE QUE REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DE ADICIONAL DE FRETE MARÍTIMO SE ESTENDERÁ ATÉ 2024


O Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) teve suas alíquotas reduzidas em 50% pelo Decreto n°11.321/2022, assinado por Hamilton Mourão em 30/12/2022. No entanto, no dia 02/01/2023 essa medida foi revogada por meio do Decreto n°11.374/2022, editado pelo presidente em exercício.

Apesar de o Decreto mais recente prever a entrada imediata em vigor após a publicação, os contribuintes questionaram a existência de alguns princípios constitucionais (anterioridade anual e nonagesimal) que obstam a produção imediata de efeitos dessa medida.

Após os contribuintes ingressarem judicialmente com essa discussão, o juízo da 35ª Vara Federal de Pernambuco compreendeu que este só produzirá efeitos a partir de 2024, de acordo com o Valor Econômico.

O magistrado argumentou que ao AFRM aplicam-se ambas as anterioridades: a anual e a nonagesimal. Neste sentido, diz na decisão, a revogação do Decreto nº 11.321/2022 - e o consequente restabelecimento das alíquotas originais - apenas poderia produzir efeitos a partir de janeiro de 2024. Cabe recurso (processo nº 0800042-27.2023.4.05.8312).

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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