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Informativo  357, ano de 2023

EM DECISÃO UNÂNIME TURMA DO CARF CANCELA COBRANÇA DE MULTA ISOLADA DE VALORES INCLUÍDOS EM PARCELAMENTO


O colegiado da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf, decidiu de forma unânime, cancelar a autuação que cobrava multas isoladas pelo não pagamento das estimativas mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ, nos valores incluídos no parcelamento realizado com a Receita Federal, conforme destacado por Mariana Branco para o site Jota.

A Relatora do caso foi a Dr. Thais de Laurentiis Galkowicz, em seu voto, arguiu que o pagamento das estimativas via parcelamento afastava a hipótese de incidência de multa isolada e, ademais a isso, o pagamento de juros e multa de mora já configura uma penalidade pelo recolhimento fora do prazo legal. Além disto, ela destaca que a cobrança das multas aconteceu após a empresa aderir ao parcelamento.

Responsável: Gabriele Franco

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