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Informativo  357, ano de 2023

DESPESAS DE ENERGIA E INTERNET REEMBOLSADAS NO HOME OFFICE SÃO DEDUTÍVEIS DO IRPJ


De acordo com o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit n°63, despesas de internet e energia elétrica reembolsados aos empregados que trabalham em regime de home office são consideradas operacionais, e, portanto, dedutíveis do IRPJ.

Esses valores também não integram o IRPF dos funcionários, pois tem caráter indenizatório, desde que comprovado que não houve acréscimo patrimonial. Além disso, entendeu-se que estas despesas não se incluem na base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador e do empregado.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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