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Informativo  358, ano de 2023

STF DIVULGA DATA DE JULGAMENTOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023.


RE 955227 e RE 949297 – Julgamento pautado para 01/02/2023 - Ambos os recursos extraordinários discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária (temas 881 e 885 da repercussão geral), envolvendo a cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Os recursos discutem se as decisões do STF encerrariam os efeitos da coisa julgada no âmbito tributário em casos de tributos pagos de forma continuada.

ADI 4395 – Julgamento pautado para 23/03/2023 - A Ação direta de Inconstitucionalidade discute a sobre a contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física sobre a receita bruta decorrente da comercialização de sua produção – em substituição à folha de pagamentos. Na ADI também é questionada a sub-rogação às empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou cooperativas ao recolhimento da referida contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

ADI 7066 (DIFAL) – Julgamento pautado para 12/04/2023 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade defende que o DIFAL só pode ser exigido a partir de 01/01/2023, em observância aos Princípios da anterioridade nonagesimal e anual.

ADI 4067 – Julgamento pautado para 19/04/2023 - A ação Direta de Inconstitucionalidade discute a validade de dispositivos da Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais sobre a destinação do imposto sindical para as centrais.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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