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Informativo  358, ano de 2023

CARF DIVULGA PAUTA COM TEMAS RELEVANTES EM MEIO A INSEGURANÇA SOBRE O VOTO DE QUALIDADE


A Medida Provisória n°1.160/2023, que reestabeleceu o critério do voto de qualidade, ainda não foi convertida em lei, e depende de articulação entre o governo e o Congresso Nacional. O voto de qualidade é um peso duplo para o posicionamento do presidente da turma de julgamento, e é uma medida considerada favorável ao fisco.

Apesar disso, o CARF pautou para o início do mês de fevereiro de 2023 processos cujo as teses tiveram resultados revertidos a favor das empresas durante a vigência do desempate pró-contribuinte, entre elas estão a tributação de lucros no exterior e amortização de ágio com uso de empresa veículo.

Nesse sentido, existe um cenário de insegurança jurídica caso o CARF decida grandes teses nesse momento.

Segundo informações do canal de notícias Jota, foi relatado a impetração de Mandado de Segurança por empresa que busca suspender o julgamento até a pacificação dessa questão.

Responsável pela notícia: Nubia Damasceno

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