Informativo 358, ano de 2023
CARF DIVULGA PAUTA COM TEMAS RELEVANTES EM MEIO A INSEGURANÇA SOBRE O VOTO DE QUALIDADE
A Medida Provisória n°1.160/2023, que reestabeleceu o critério do voto de qualidade, ainda não foi convertida em lei, e depende de articulação entre o governo e o Congresso Nacional. O voto de qualidade é um peso duplo para o posicionamento do presidente da turma de julgamento, e é uma medida considerada favorável ao fisco.
Apesar disso, o CARF pautou para o início do mês de fevereiro de 2023 processos cujo as teses tiveram resultados revertidos a favor das empresas durante a vigência do desempate pró-contribuinte, entre elas estão a tributação de lucros no exterior e amortização de ágio com uso de empresa veículo.
Nesse sentido, existe um cenário de insegurança jurídica caso o CARF decida grandes teses nesse momento.
Segundo informações do canal de notícias Jota, foi relatado a impetração de Mandado de Segurança por empresa que busca suspender o julgamento até a pacificação dessa questão.
Responsável pela notícia: Nubia Damasceno