Informativo 358, ano de 2023
SEFAZ/MG PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIR O ITCD
A resolução nº 5.650, publicada em 21 de janeiro de 2023, determinou que a constituição do crédito tributário relativo ao ITCD decorrente de doação não declarada à Secretaria de Estado da Fazenda deverá obedecer ao prazo decadencial previsto no inciso I do art. 173 do CTN, observando-se a data de ocorrência do fato gerador, que dispõe que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.