Informativo 358, ano de 2023
DRAWBACK DE SERVIÇOS REDUZIRÁ CUSTO DE EXPORTAÇÕES
O regime especial drawback, será bastante importante para as empresas, pois significa redução nos custos de exportação. Ele suspende a tributação sobre uma série de serviços, desde que sua contratação seja diferente vinculada às exportações de mercadorias.
Este regime passou a valer no dia 1° de janeiro de 2023, por meio da Lei 14.440/2022 no qual inseriu o artigo 12-A na Lei 11.945/2009. O drawback estende à contratação de serviços até a suspensão de tributos que as empresas podem se beneficiar após adquirir insumos destinado a industrialização.
Este novo dispositivo prevê a suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação sobre a contratação de 16 serviços vinculados diretamente com a exportação. Para que esse dispositivo possa ser efetivo, é necessário sua regulamentação por uma norma conjunta da Receita Federal e da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.
Responsável: Gabriele Franco