Informativo 360, ano de 2023
LEI MINEIRA QUE ISENTA TARIFA ELÉTRICA EM CASO DE ENCHENTES É SUSPENSA PELO STF.
A lei que permitia a concessão de isenção total da tarifa de energia elétrica pelo governador aos consumidores atingidos por enchentes no estado de Minas Gerais teve seus efeitos suspensos.
Na decisão liminar da ação direta de inconstitucionalidade nº 7.337, o Ministro Alexandre de Morais, relator do caso, entendeu que é reservada à União a competência para legislar sobre energia elétrica e política de concessão de serviços públicos, não cabendo à legislação mineira intervir em contratos que afetem a organização do setor elétrico na concessão de serviços federais, além de citar eventual desequilíbrio econômico-financeiro que poderá resultar a concessão da isenção.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.