Informativo 360, ano de 2023
STF RETORMA JULGAMENTO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABLECIMENTOS DO MESMO TITULAR
A partir da sexta-feira, dia 10/02, o STF retomará com a decisão a Ação Declaratória de Constitucionalidade- ADC 49, na qual já pacificou entendimento segundo o qual não incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimento do mesmo titular.
Todavia, ainda remanesceu uma dúvida no que tange a transferência dos créditos nestas operações, tema que o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar. Com o que, os Ministros ainda deverão se pronunciar como as empresas que realizam as operações interestaduais de mercadorias, entre seus próprios estabelecimentos, irão contabilizar/transferir os respectivos créditos de ICMS.
Responsável: Gabriele Franco