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Informativo  360, ano de 2023

STF RETORMA JULGAMENTO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABLECIMENTOS DO MESMO TITULAR


A partir da sexta-feira, dia 10/02, o STF retomará com a decisão a Ação Declaratória de Constitucionalidade- ADC 49, na qual já pacificou entendimento segundo o qual não incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimento do mesmo titular.

Todavia, ainda remanesceu uma dúvida no que tange a transferência dos créditos nestas operações, tema que o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar. Com o que, os Ministros ainda deverão se pronunciar como as empresas que realizam as operações interestaduais de mercadorias, entre seus próprios estabelecimentos, irão contabilizar/transferir os respectivos créditos de ICMS.


Responsável: Gabriele Franco

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