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Informativo  360, ano de 2023

STJ ALTERA ENTENDIMENTO E RECONHECE A INCIDÊNCIA DE IPI NA SAÍDA DE PRODUTOS IMPORTADOS DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR.


O STJ retomou na última quinta-feira, 08/02, o julgamento da ação rescisória ajuizada pela Fazenda para reverter decisões já transitadas em julgado que dispensaram o contribuinte de recolher IPI na revenda de produtos importados.

Na sessão de julgamento realizada, os ministros citaram o entendimento fixado pelo STF na mesma semana em que se permitiu a quebra de coisa julgada em matéria tributária.

O relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, reafirmou precedentes do STJ e STF que possibilitam a incidência de IPI tanto no desembaraço quanto na saída do bem para revenda no mercado interno.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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