Informativo 360, ano de 2023
STJ ALTERA ENTENDIMENTO E RECONHECE A INCIDÊNCIA DE IPI NA SAÍDA DE PRODUTOS IMPORTADOS DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR.
O STJ retomou na última quinta-feira, 08/02, o julgamento da ação rescisória ajuizada pela Fazenda para reverter decisões já transitadas em julgado que dispensaram o contribuinte de recolher IPI na revenda de produtos importados.
Na sessão de julgamento realizada, os ministros citaram o entendimento fixado pelo STF na mesma semana em que se permitiu a quebra de coisa julgada em matéria tributária.
O relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, reafirmou precedentes do STJ e STF que possibilitam a incidência de IPI tanto no desembaraço quanto na saída do bem para revenda no mercado interno.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.