Informativo 361, ano de 2023
DECRETOS QUE AUMENTARAM ALÍQUOTAS DE ICMS SOBRE ENERGIA E TELECOM SÃO QUESTIONADOS NO JUDICIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO
Foi ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF por entidade que questiona os decretos dos estados da Bahia e Mato Grosso do Sul que aumentaram as alíquotas de ICMS incidentes sobre energia e telecomunicações
O STF decidiu em 2022 que é inconstitucional a aplicação das alíquotas majoradas de ICMS incidentes sobre energia e telecomunicações, no entanto, a decisão foi modulada para produzir efeitos apenas a partir de 2024. Dessa forma, os entes podem manter as alíquotas majoradas até 2023.
Segundo a associação, os decretos em questão são ilegais porque não respeitaram a anterioridade nonagesimal para produção de efeitos. Dessa forma, foi requerida a imediata suspensão das normas pelo prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno