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Informativo  361, ano de 2023

DECRETOS QUE AUMENTARAM ALÍQUOTAS DE ICMS SOBRE ENERGIA E TELECOM SÃO QUESTIONADOS NO JUDICIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO


Foi ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF por entidade que questiona os decretos dos estados da Bahia e Mato Grosso do Sul que aumentaram as alíquotas de ICMS incidentes sobre energia e telecomunicações

O STF decidiu em 2022 que é inconstitucional a aplicação das alíquotas majoradas de ICMS incidentes sobre energia e telecomunicações, no entanto, a decisão foi modulada para produzir efeitos apenas a partir de 2024. Dessa forma, os entes podem manter as alíquotas majoradas até 2023.

Segundo a associação, os decretos em questão são ilegais porque não respeitaram a anterioridade nonagesimal para produção de efeitos. Dessa forma, foi requerida a imediata suspensão das normas pelo prazo de 90 dias a partir de sua publicação.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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