Informativo 361, ano de 2023
SÓCIO NÃO PODE SER COBRADO DE OFÍCIO POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA DE PESSOA JURÍDICA CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o sócio não pode ser responsável pelo crédito tributário de empresa sem que o credor faça o pedido de inclusão deste no curso do processo.
Neste sentido, após o argumento de que seria necessário que o município instaurasse um incidente de desconsideração de personalidade jurídica ter sido rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o STJ decidiu que ao redirecionar a execução fiscal de ofício ao sócio, sem pedido das partes, o Juízo que colocou o sócio no polo passivo como corresponsável violou o princípio da inércia da jurisdição.
Responsável pela notícia: Caio Blanco