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Informativo  361, ano de 2023

ISENÇÃO DE COFINS DAS RECEITAS DECORRENTES DE ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS É OBJETO DE SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITA FEDERAL


A Receita Federal do Brasil publicou no diário oficial da União, no dia 09/02/2023, a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6001 que isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico sem fins lucrativos.

De acordo com a Solução de Consulta, “a expressão "atividades próprias" denota o conjunto de serviços ou ações desempenhados pela pessoa jurídica no seu âmbito de atuação. No entanto, é imperativo haver coerência entre a finalidade do ente e a atividade por ele desenvolvida.”

Ademais, a mesma solução ainda dispõe que também devem ser consideradas as “receitas derivadas das atividades próprias da entidade aquelas decorrentes do exercício da sua finalidade precípua, ainda que auferidas em caráter contraprestacional. “

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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