Informativo 361, ano de 2023
RECEITA FEDERAL ELUCIDA POSICIONAMENTO SOBRE EQUIPARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E FILIAIS
A Receita Federal do Brasil publicou no diário oficial da União, no dia 08/02/2023, a Solução de Consulta COSIT Nº 30 que equipara a estabelecimento industrial as “filiais, varejistas ou atacadistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição aduaneira, produtos importados por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica.”
Ademais, a Solução de Consulta dispõe que, nas “operações de transferência de produtos de um para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica sujeitas à incidência de IPI devem ser feitas com observância do valor tributável mínimo.”
Responsável pela notícia: Caio Blanco