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Informativo  361, ano de 2023

GOVERNO FEDERAL LANÇA PROGRAMA DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO COM CAPACIDADE DE PAGAMENTO.


O Governo Federal do Brasil publicou no dia 13/02/2023 nova modalidade de transação por adesão com capacidade de pagamento.

O programa de negociação permite que o contribuinte negocie com benefícios os débitos inscritos em Dívida Ativa da União cujo o valor consolidado dos débitos seja igual ou inferior a R$50 milhões.

A capacidade de pagamento do contribuinte é descrita no Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que assim versa em seu art. 24:

I - créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II - créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III - créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ou
IV - créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

O desconto e o prazo ampliado serão concedidos aos contribuintes com classificação para transação “C” ou “D” de acordo com o Governo Federal.

Ademais, de acordo com o site do Governo Federal, esta transação pode conceder os seguintes benefícios:


  • entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

  • prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.


Ademais, também existe a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante o uso de precatórios federais, decorrentes de decisões transitadas em julgado, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, conforme Portaria PGFN nº 10.826/2022.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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