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Informativo  361, ano de 2023

GOVERNO DE MINAS GERAIS REVOGA DECRETO QUE ESTABELECIA A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE PARCELA DE OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA.


O governo do estado de Minas Gerais revogou o Decreto nº 48.482 de 03 de agosto de 2022 que estabelecia a não incidência de ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

A revogação se deu mediante novo Decreto nº 48.572 publicado em 10 de fevereiro de 2023 e, desta forma, retroagirá seus efeitos até a data de sua publicação.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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