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Informativo  362, ano de 2023

STF DECIDE QUE INCIDE A COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) EM CEMITÉRIOS


O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que os cemitérios prestam serviços de conservação de restos mortais. Portanto, a atividade se enquadra no conceito tradicional de serviço, sendo constitucional a incidência de ISS.

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, “A previsão de incidência do ISS sobre 'cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento' não pode ser reduzida a uma mera obrigação de dar, no sentido de locação do espaço físico. Isso porque tal atividade abarca também a custódia e a conservação dos restos mortais, as quais indubitavelmente se enquadram no conceito tradicional de serviços".

Desta forma, foi considerada constitucional a inclusão da cessão de espaços para sepultamento na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. A decisão foi unanime.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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