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Informativo  362, ano de 2023

COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE FRETE PARA TRADING COMPANIES É INCOSTITUCIONAL DE ACORDO COM O STF


Os Ministros do STF confirmaram a decisão da 1ª turma que afastou a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas de frete para trading companies, que são empresas que ofertam a importação ou exportação de produtos.

Nos termos da tese do Ministro Alexandre de Moraes, os Ministros decidiram que a imunidade prevista no art. 149, §2°, I da Constituição (que prevê a não incidência das contribuições em caso de receitas decorrentes de exportação) deve ser interpretada de maneira ampla, incluindo o frete.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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