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Informativo  362, ano de 2023

LEI MINEIRA QUE AFASTA ISENÇÃO DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS É VALIDA SEGUNDO STJ


Os Ministros do STJ mantiveram a decisão do TJMG que reconheceu a validade de uma lei do estado de Minas Gerais (Lei 22796/17) que afasta a isenção de ICMS em caso de operações que foram realizadas dentro do estado, mas que o contribuinte posteriormente envia a mercadoria para outro estabelecimento de sua titularidade em outro estado da federação.

Via de regra, as empresas devem pagar ICMS em caso de compra de mercadorias, no entanto, o estado de Minas Gerais deliberadamente concede isenção às empresas nessa operação. No caso discutido, os Ministros decidiram que a lei é válida, tendo em vista que o envio para outros estabelecimentos em outras unidades da federação descaracterizaria a operação interna que é abarcada pelo benefício fiscal.

Dessa forma, embora a empresa não pague ICMS na transferência da mercadoria, fica obrigada a recolher o tributo referente a compra do bem, dentro do Estado de Minas Gerais.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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