Carregando

Informativo  362, ano de 2023

FALTA DE PRAZO PARA O EXECUTADO SE MANIFESTAR SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE BENS MOTIVA ANULAÇÃO DE PENHORA


Contribuinte tem penhora anulada após o poder judiciário de Pernambuco não ter sido intimado do pedido de substituição da penhora pela Fazenda.

No caso dos autos, após a citação, o contribuinte indicou bens suficientes à penhora para satisfazer o crédito tributário. Tendo lavrado o Auto de Penhora a Fazenda estadual requereu o bloqueio em conta da quantia executada sob a alegação de que os bens indicados "eram de difícil e incerta alienação".

Após o deferimento da penhora eletrônica, o Executada interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e teve a decisão que deferiu a constrição em conta anulada, tendo em vista que, para realizar a substituição, a parte contrária deve ser intimada.

Responsável: Caio Blanco

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal