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Informativo  362, ano de 2023

COM VOTO DE QUALIDADE CARF MUDA DE ENTENDIMENTO PARA MANTER COBRANÇA SOBRE ÁGIO INTERNO


Os conselheiros do CARF mantiveram cobrança de IRPJ e CSLL por considerar indevida a amortização de ágio em situação em que existir ágio entre empresas do mesmo grupo econômico, ou ágio interno. A decisão foi tomada por meio de voto de qualidade e representa uma reversão do CARF sobre o tema.

No caso em julgamento, a fiscalização entendeu que houve um ato simulatório de compra e venda de uma empresa, onde já teria sido definido a sucessora. Tendo em vista que a empresa sucessora passou a amortizar o ágio pelo período de 5 anos, compreendeu-se que o IRPJ e a CSLL foram apuradas indevidamente tendo em vista o erro de apuração de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que foram deduzidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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