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Informativo  362, ano de 2023

PUBLICADA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE DISCIPLINA O JULGAMENTO NAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL


Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22/02 a Portaria MF n°20, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs). As Delegacias são competentes, dentre outras atribuições, por julgar as impugnações ou manifestações de inconformidade apresentadas pelo sujeito passivo.

A portaria define a competência, a organização, a composição dos julgadores, o mandato, os ritos e sessões de julgamento.

De acordo com a portaria, caberá as Delegacias Regionais de Julgamento – DRJ’s, julgar em primeira instância por decisão monocrática, a impugnação ou manifestação de inconformidade para os processos de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor não supere 60 salários mínimos, bem como aqueles de baixa complexidade cujo valor seja superior a 60 salários mínimos e não supere 1000 salários mínimos.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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