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Informativo  362, ano de 2023

AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD - PUBLICA REGULAMENTO QUE ESTABELECE A DOSIMETRIA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.


Nesta segunda-feira (27/2), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma que visa estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de penalidades por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A resolução foi elaborada após um longo processo, que incluiu audiência pública e a apreciação de 2.504 sugestões de diversos setores e se constitui como o último passo para que infratores sejam responsabilizados. As regras foram aprovadas por unanimidade pelo conselho-diretor da ANPD.

As infrações serão ordenadas conforme gravidade e natureza, além dos direitos pessoais afetados. Para infrações leves, as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento. O intervalo estabelecido para infrações médias está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infrações graves os valores vão de 0,45% a 1,5%. Na seção, também está descrito o grau do dano, que será usado em uma fórmula matemática para o cálculo da multa.

O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, disse em entrevista que “a dosimetria vai aumentar a visibilidade da ANPD. Muitos que não sabem o que são essas letras passarão a entendê-las, em função de punições. Eu prefiro não punir ninguém, o que significaria que nada foi infringido em função de vazamentos de dados pessoais. Mas vamos ter de mostrar sempre que temos um reio [chicote] atrás e que será usado quando houver esse descumprimento”.

Responsável pela Notícia: Yulha Nunes

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