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Informativo  363, ano de 2023

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL RETIRADA DE BENEFÍCIO DE ICMS COMBUSTÍVEIS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS


Os Ministros do STF decidiram que é inconstitucional a retirada de benefício fiscal para a Zona Franca de Manaus, referente ao ICMS na venda de combustíveis. Os Magistrados definiram que a retirada desses benefícios é permitida para as demais áreas de livre comércio, entretanto, deve ser mantida para a Zona Franca de Manaus.

Os votos foram proferidos na ADI 7.036, que discutia um Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, que permitia o recolhimento do ICMS em momento posterior a venda destinada às distribuidoras de combustíveis.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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