Informativo 363, ano de 2023
RETENÇÃO PREVENTIVA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELA FAZENDA É ILEGAL
Mesmo que preventivamente, a Fazenda não pode reter a emissão de nota fiscal. Esse é o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, que vislumbrou que a medida violaria garantias constitucionais do contribuinte, como, por exemplo, os princípios do devido processo legal e do livre exercício da atividade econômica.
No caso concreto, o contribuinte teve o bloqueio da emissão de notas fiscais sob o fundamento de que tal medida foi implementada para que se evitasse prejuízos ao erário, juntamente com o recebimento da notificação que atestava um suposto comportamento irregular.
Os fundamentos do contribuinte de que seus direitos e garantias constitucionais seriam violados foram julgados improcedentes na primeira instância. Contudo, em 2ª instância foi entendido que a administração deve observar o devido processo legal e que só seria possível a adoção de medidas coercitivas a partir do não pagamento. A decisão foi unânime.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.