Informativo 363, ano de 2023
VOTO DE QUALIDADE GARANTE VITÓRIA DA UNIÃO EM MAIORIA DOS JULGAMENTOS NO CARF
Pesquisa realizada entre 2017 e 2020 aponta que, nos julgamentos referentes a créditos tributários, 80% desses créditos foram contemplados em face da União através do voto de qualidade pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
No período abrangido pelo estudo, tem-se que, de 248 bilhões de reais em litígios tributários julgados pelo Carf por voto de qualidade (18% do total), a Fazenda venceu 196 bi enquanto o contribuinte venceu 51,7 bilhões de reais.
Segundo especialistas ouvidos pela revista Valor Econômico, tais dados ofertados pelo Núcleo de Tributação do Insper demonstram que a medida do voto de qualidade virou uma ferramenta para elevar a arrecadação.
Cabe salientar, ainda, que o Ministério da Fazenda, através da MP do Carf (Medida Provisória nº 1.160/2023) espera manter o voto de qualidade e, desta forma, pretende reduzir o déficit fiscal projetado para o ano de 2023.
Responsável: Caio Blanco