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Informativo  363, ano de 2023

LEI DIMINUI A ALÍQUOTA DO IR RETIDO NA FONTE PARA GASTOS PESSOAIS NO EXTERIOR


A Medida Provisória n°1.138/2022 foi convertida em Lei (n°14.537/2023), publicada no Diário Oficial da União no dia 01/03/2023. A norma prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00.

As alíquotas variam entre 6% e 9%. A redução tem por objetivo incentivar a recuperação do setor turístico brasileiro, que foi gravemente prejudicado pela pandemia de covid-19.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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